Em caso de descumprimento da Lei, a multa de um salário-mínimo para o infrator
O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), sanciona a Lei Ordinária Nº 3.211 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Sousa.
Segundo o Artigo. 1º, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Sousa.
A exceção feita para os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, e para os similares que geram baixo ruído, indica uma abordagem equilibrada, permitindo ainda alguma forma de celebração com pirotecnia, mas sem causar transtornos significativos à comunidade.
Conforme o Artigo 2º, a proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da Lei, a multa de um salário-mínimo para o infrator.