“Durante a apuração dos fatos, a PCPB constatou com o Exército Brasileiro que o documento apresentado para a aquisição da arma é falso.
O empresário foi preso em flagrante, no interior do clube de tiro. Ele foi encaminhado à carceragem da Cidade da Polícia Civil.”
O crime de Uso de Documento Falso (artigo 304 do Código Penal) prevê pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, sendo inafiançável na esfera policial.
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