Ss - Publicado em: 18/03/2026 12:00

Pagamento do Garantia-Safra é liberado para agricultores de 164 municípios paraibanos

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Portaria publicada pelo governo federal autoriza repasse em parcela única de R$ 1.200 a partir de março de 2026 para produtores afetados por perdas na safra 2024/2025

O secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Vanderley Ziger, autorizou nesta quarta-feira (18) o pagamento do benefício Garantia-Safra para cerca de 42 mil agricultores de 164 municípios da Paraíba.

 A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 357, de 17 de março de 2026, e contempla produtores que aderiram ao programa na safra 2024/2025.

De acordo com o documento, o valor de R$ 1.200 será pago em parcela única aos agricultores familiares que tiveram perdas significativas na produção.

 O repasse seguirá o calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, com início previsto ainda para março de 2026.

O Garantia-Safra é um programa voltado a agricultores familiares que enfrentam prejuízos causados por eventos climáticos adversos, como seca ou excesso de chuvas. 

Para ter direito ao benefício, é necessário que o município registre perda igual ou superior a 40% da produção, comprovada por pelo menos dois indicadores oficiais.

Entre os critérios técnicos utilizados estão o Índice Integrado de Seca (IIS), que aponta situações de estiagem em níveis moderado a excepcional, e o Índice Agregado de Recursos de Água (IARA), que identifica condições de excesso hídrico, como solo semi-saturado ou saturado.

 Ambos são elaborados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Além disso, o pagamento está condicionado à regularidade dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados dentro dos prazos legais.

A Secretaria também orienta que os agricultores verifiquem a situação do benefício por meio do sistema informatizado disponível no site do Governo Federal.

 Em caso de bloqueio, o produtor terá prazo de até 30 dias, a partir da publicação da portaria, para consultar e regularizar sua situação.

A iniciativa reforça o papel do programa como instrumento de apoio à renda no campo, especialmente em regiões vulneráveis às variações climáticas, garantindo maior segurança econômica às famílias agricultoras.

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